SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0037129-87.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que indeferiu a petição inicial de execução da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa deve prosseguir, mesmo diante do valor considerado baixo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena de multa é uma sanção que deve ser executada pelo Juízo de Execução Penal, independentemente do valor. 4. Não há norma a condicionar a execução da multa a um valor mínimo e, portanto, a execução deve prosseguir mesmo para valores baixos. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido.