SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4005095-83.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Adalberto Jorge Xisto Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA REMIÇÃO PELO MESMO FATO GERADOR. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.(1) O reeducando requereu nova remição de pena fundamentada na conclusão do ensino fundamental II, após já ter obtido remição por frequência e aprovação em disciplinas do ensino fundamental I e II, em diferentes momentos e modalidades (EJA e ENCCEJA).(2) Verificada a duplicidade do benefício, pois as matérias cursadas e certificadas já ensejaram remição anteriormente concedida, sendo vedada a concessão em duplicidade para o mesmo grau de escolaridade, sob pena de “bis in idem”.(3) A decisão recorrida revogou a concessão anterior, corrigindo erro material nos cálculos da pena, medida autorizada na execução penal, não configurando “reformatio in pejus” ou violação à coisa julgada.(4) A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e desta Cote reconhece a impossibilidade de remição em duplicidade pelo mesmo fato gerador, exigindo o abatimento de remições já concedidas para evitar ilegalidade na valoração do benefício.