SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0123077-54.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA E CONTA CORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores em sede de execução fiscal. O recorrente alega a impenhorabilidade das quantias por estarem depositadas em conta poupança em valor inferior a 40 salários-mínimos e por possuírem natureza salarial. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça para fins recursais; (ii) saber se o valor depositado em caderneta de poupança goza de impenhorabilidade automática ; e (iii) saber se o valor mantido em conta corrente pode ser considerado impenhorável por constituir reserva de mínimo existencial ou verba salarial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A gratuidade da justiça deve ser deferida exclusivamente para o processamento do recurso, uma vez que os rendimentos mensais comprovados situam-se abaixo do patamar de corte adotado pelo Tribunal para a concessão da benesse, restando demonstrada a hipossuficiência.4. Segundo o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, operando-se a proteção de forma automática para os valores nela mantidos.5. A impenhorabilidade de quantias em conta corrente ou outras aplicações financeiras, embora possível, exige a prova de que o montante constitui reserva destinada a assegurar o mínimo existencial, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.6. Os extratos demonstram movimentação habitual de conta corrente, não tendo o executado comprovado a origem salarial ou a destinação para reserva mínima essencial, o que afasta a proteção legal sobre este montante específico.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e parcialmente provido.