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Processo:
0027564-08.2025.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Mar 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO ATÉ QUITAÇÃO INTEGRAL DE ACORDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito após a homologação de acordo em Execução de Título Extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo de execução é adequada, considerando o pedido de suspensão até o cumprimento integral do acordo homologado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do processo é inadequada, pois o acordo homologado previa a suspensão até a quitação integral da obrigação. 4. A cláusula do acordo estabelece que a extinção do feito depende do pagamento total, o que não ocorreu até o momento. 5. A jurisprudência confirma que a homologação do acordo não implica na extinção do processo, mas sim na sua suspensão até o cumprimento da obrigação. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 313, II, art. 515, II e III, e 922. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0025184-34.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 04.09.2023; TJPR, Apelação Cível 0006987-97.2021.8.16.0033, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, 14ª Câmara Cível, j. 14.08.2023.