SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0123189-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em fase de cumprimento de sentença em ação revisional, homologou honorários periciais no valor de R$ 3.800,00, fixados a partir de proposta do perito judicial, considerando a quantidade de contratos analisados, o número de quesitos apresentados e o tempo estimado para a realização do trabalho técnico, tendo sido concedido efeito suspensivo ao recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o valor dos honorários periciais homologado pelo juízo de origem revela-se excessivo, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas a complexidade da perícia, a extensão do trabalho técnico e os parâmetros adotados em casos análogos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os honorários periciais devem ser arbitrados com observância à complexidade da matéria, ao grau de zelo e especialização do profissional, bem como ao tempo necessário para a execução do trabalho, nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.4. No caso, a perícia envolve a análise de múltiplos contratos (7 – sete), a resposta a diversos quesitos e a elaboração de laudo técnico, circunstâncias que justificam o valor fixado, o qual se mostra compatível com os parâmetros adotados por esta Câmara em julgamentos semelhantes.5. Inexistente excesso no montante arbitrado, revela-se adequada a manutenção da decisão que homologou os honorários periciais, por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento:“1. Os honorários periciais devem ser fixados com base na complexidade do trabalho, no número de contratos analisados e no tempo necessário para a execução da perícia, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”“2. É legítima a manutenção dos honorários periciais quando o valor fixado se mostra compatível com os parâmetros adotados em casos análogos por esta Corte.”Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ nº 232/2016, art. 2º.Jurisprudência relevante citada:TJPR, Agravo de Instrumento, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 02.03.2026.TJPR, Agravo de Instrumento, Rel. Juíza Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 23.03.2026.TJPR, Agravo de Instrumento, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, 16ª Câmara Cível, j. 17.11.2025.