SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002817-53.2023.8.16.0117
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESVIO DE FUNÇÃO E DIFERENÇAS SALARIAIS PARA SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL IMPOSTA PELA SENTENÇA E ASSEGURAR O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E REFLEXOS ENQUANTO PERDURAR O DESVIO DE FUNÇÃO, INCLUSIVE PARCELAS VINCENDAS; RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MISSAL NÃO PROVIDO; EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, MANTENDO-SE, NO MAIS, A CONDENAÇÃO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu o desvio de função de servidor público, condenando o Município ao pagamento de diferenças salariais referentes ao exercício de atividades de "Técnico em Tributação", mas limitando a indenização até a data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.721/2022, que formalizou essas atribuições ao cargo de "Agente Fiscal".II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor público que exerce atividades fora das atribuições do cargo para o qual foi aprovado em concurso tem direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, enquanto perdurar essa situação, independentemente de reestruturações administrativas que não respeitem os requisitos legais para tal mudança.III. Razões de decidir3. O autor exerceu atividades de Técnico em Tributação, embora fosse Agente Fiscal, configurando desvio de função.4. A Lei Municipal nº 1.721/2022 não regularizou a situação do autor, pois não observou os requisitos de uniformidade de atribuições e identidade remuneratória.5. O direito ao recebimento das diferenças remuneratórias e reflexos deve ser garantido enquanto perdurar o desvio de função, sem limitação temporal.6. A decisão se fundamenta na jurisprudência do STF e STJ, que assegura o direito às diferenças salariais em casos de desvio de função.IV. Dispositivo7. Recurso de apelação conhecido e provido para afastar a limitação temporal imposta pela sentença e assegurar o pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos enquanto perdurar o desvio de função, inclusive parcelas vincendas; recurso de apelação do Município de Missal conhecido e negado provimento. Sentença parcialmente reformada em sede de reexame necessário._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 37, II; CPC, art. 496, I; Lei Municipal nº 1.721/2022.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 860837 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14.04.2015; STF, RE 433578 AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, j. 13.06.2006; STF, ADI 4233, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 01.03.2021; STJ, Súmula 378; STF, Súmula Vinculante 43.