SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002061-92.2020.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME – PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03) – PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU – 1. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO CABIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE – 2. ABSOLVIÇÃO – NÃO CABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA – CONFISSÃO DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO. 1.Em que pese a pena restritiva de direito seja mais benéfica ao réu, esta não perde o seu caráter de pena, não cabendo ao acusado escolher a modalidade a ser cumprida. Ademais, a impossibilidade do cumprimento da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade pode ser apreciada pelo Juízo da Execução. 2. Estando comprovada a autoria e materialidade delitiva com relação ao crime pelo qual a acusada foi denunciada, não há que se falar em absolvição.