SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001710-83.2025.8.16.0155
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: São Jerônimo da Serra
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, NOTARIAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. DANO A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DIRETA E OBJETIVA DO ESTADO-MEMBRO. TEMA 777 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O colegiado de origem, ao constatar a ocorrência de dano ao particular provocada por titular da serventia extrajudicial no exercício de sua atividade, assentou a responsabilidade civil direta e objetiva do Estado-membro, assegurando-lhe o direito de regresso em face do responsável, tudo conforme o Tema de Repercussão Geral 777 do STF (RE 842.846/SC). Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.