SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074314-77.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (“ACS-ACE”). PISO SALARIAL NACIONAL. TEMA 1.132 DO STF. 1. O colegiado de origem verificou que o piso salarial pago aos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias no Município agravante é inferior a dois salários-mínimos e manteve a sentença que havia determinado a implementação do piso salarial previsto no art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006 (com redação dada pelas Leis 12.994/2014 e 13.708/2018) e na EC 120/2022, com o devido pagamento retroativo, em conformidade com os parâmetros fixados no Tema 1.132 de Repercussão Geral. 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.