SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0049488-63.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Dec 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Apelação cível. Cobrança de tarifas bancárias e juros remuneratórios em contrato de conta corrente. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade em relação ao recurso do apelante, ao qual foi negado provimento.III. Razões de decidir3. Os embargos declaratórios não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão analisou todos os argumentos apresentados, não havendo qualquer vício.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Não há omissão no acórdão, de modo que, nos termos do que foi decidido na r. sentença, a análise do mérito não abrangeu o contrato de nº 13349-0._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 85, § 10; CR/1988, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp nº 264.277/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, e. 12.08.2002; STJ, Súmula 375; STJ, Súmula 303.