SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0123737-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL URBANO. DIREITO DE PROPRIEDADE E EXTINÇÃO DE USUFRUTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. CONTROVÉRSIA SOBRE A INJUSTIÇA DA POSSE EXERCIDA POR EX-CUIDADORA E SUPOSTA COMPANHEIRA DO USUFRUTUÁRIO FALECIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em caráter liminar para imissão na posse de imóvel urbano. A ação originária movida pelo proprietário do imóvel, que recebeu o bem por doação com reserva de usufruto, em face da ocupante do bem. O apelante alega que, com o falecimento do usufrutuário, a posse da requerida, que atuava como cuidadora e permaneceu no local, tornou-se injusta após o decurso de prazo de tolerância concedido para a desocupação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se estão preenchidos os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão liminar da imissão na posse do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ação de imissão na posse possui natureza petitória e demanda, para a sua procedência, a comprovação da titularidade da propriedade, a devida individualização da coisa e a injustiça na posse exercida pela parte.4. Embora a propriedade do agravante e o falecimento de um dos usufrutuários estejam demonstrados documentalmente na matrícula do imóvel, o referido registro público aponta a existência de uma segunda usufrutuária, sobre a qual inexistem informações nos autos.5. A probabilidade do direito não está devidamente evidenciada, considerando os indícios de possível vínculo de união estável entre a ocupante do imóvel e o falecido usufrutuário, circunstância que suscita dúvida razoável em relação à caracterização de posse injusta, podendo atrair eventual direito real de habitação ou direitos sucessórios.6. A decisão agravada deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e desprovido.