SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0010007-98.2024.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE IPTU E NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com resolução de mérito, em razão da ilegalidade da cobrança de IPTU, considerando a ausência de lei específica para a apuração do valor venal dos imóveis, e que reconheceu a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente aos débitos anteriores à publicação da Lei Complementar nº 421/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de IPTU pelo Município de Sarandi/PR, referente ao período de 2016 a 2022, é legal, considerando a ausência de lei específica que defina os critérios para a apuração do valor venal dos imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança de IPTU foi considerada ilegal devido à ausência de lei específica que definisse os critérios para apuração do valor venal dos imóveis, ferindo o princípio da legalidade tributária. 4. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) foi reconhecida como nula, o que justificou a extinção da execução fiscal com resolução de mérito. 5. Os débitos de IPTU referentes ao período de 2016 a 2022 foram considerados inexigíveis, pois a base de cálculo não estava regulamentada por lei específica até a publicação da Lei Complementar n. 421/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. TESE DE JULGAMENTO: A ausência de lei específica que defina critérios objetivos para a apuração do valor venal de imóveis inviabiliza a cobrança do IPTU, configurando a inexigibilidade dos débitos tributários referentes ao período anterior à publicação da norma que regulamenta tais critérios. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 150; CTN, arts. 32 e 33; LC nº 70/2001, arts. 113 e 116; LC nº 421/2022.