SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0124088-21.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joeci Machado Camargo
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CUMULAÇÃO DE MULTAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SANÇÕES DE NATUREZA DISTINTAS. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Pansini Engenharia Ltda. contra decisão da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que rejeitou a alegação de nulidade contratual, reconheceu o inadimplemento da executada, aplicou multa por litigância de má-fé e determinou a incidência das penalidades do art. 523, §1º, do CPC, em cumprimento de sentença decorrente de transação judicial envolvendo 14 processos distintos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu o inadimplemento da executada, aplicou multa por litigância de má-fé e determinou a incidência das penalidades do art. 523, §1º, do CPC deve ser mantida, considerando os argumentos da parte agravante sobre a nulidade contratual, a impossibilidade de cumulação de multas e a alegação de adimplemento substancial.III. Razões de decidir 3. A parte agravante tentou rediscutir a validade do contrato homologado, o que configura litigância de má-fé, pois a matéria já estava acobertada pela coisa julgada.4. A cumulação da multa do art. 523, §1º, do CPC com a cláusula penal é válida, pois possuem naturezas jurídicas distintas: a primeira é processual e a segunda é material.5. A não entrega do imóvel, essencial ao cumprimento do acordo, caracteriza inadimplemento relativo, inviabilizando a aplicação da teoria do adimplemento substancial e a redução da multa.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido, mantendo a decisão agravada em sua integralidade, inclusive quanto à imposição das multas.Tese de julgamento: A tentativa de rediscutir a validade de um contrato homologado judicialmente, alegando nulidade superada por transação, configura litigância de má-fé, sujeitando a parte ao pagamento de multas e sanções processuais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 523, §1º; CC/2002, art. 413.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento: XXXXX20248260000, Rel. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 30.08.2024; Súmula nº 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Pansini Engenharia Ltda não conseguiu provar que o contrato era nulo e que não agiu de má-fé ao tentar atrasar o processo. A empresa não entregou um imóvel que deveria ter dado como parte do pagamento de um acordo, e por isso, o juiz aplicou multas. A Pansini pediu para não ter que pagar essas multas, mas o Tribunal entendeu que as multas são válidas e que a empresa deve cumpri-las, pois a entrega do imóvel era uma parte importante do acordo que foi feito. Assim, a decisão do juiz foi mantida.