SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001621-85.2025.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO REGISTRAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA NATURALIDADE CONSTANTE DO ASSENTO DE NASCIMENTO PARA O MUNICÍPIO ONDE OCORREU NASCIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL NA FORMA PRETENDIDA PELA APELANTE. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação de retificação de registro civil em que a parte busca a alteração da naturalidade constante do assento de nascimento, sob o argumento de que o registro indicou município diverso daquele em que ocorreu o nascimento. A sentença julgou improcedente a ação, com fundamento no art. 54, § 4° da Lei de Registros Públicos. A apelante sustenta a necessidade de alteração do registro alterando o local de nascimento de Guaratuba, residência da mãe, para Curitiba, local do nascimento, para viabilizar a obtenção da cidadania italiana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a retificação da naturalidade constante do registro civil na forma pretendida pela apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 54, § 4° da Lei de Registros Públicos permite a indicação da naturalidade tanto pelo local do nascimento quanto pelo município de residência da mãe à época do registro, cabendo a opção ao declarante.4. Ainda que ausente qualquer erro no registro, mostra-se possível a retificação pretendida, dada a existência de justo motivo e a ausência de prejuízo a terceiros ou a segurança jurídica.5. O art. 723, parágrafo único do Código de Processo Civil autoriza o juiz, nos procedimentos de jurisdição voluntária, a adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna. 6. Sentença reformada para fazer constar do assento de nascimento que a requerente nasceu em Curitiba-Paraná.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.