SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0024126-90.2019.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. FALHA NA CONDUÇÃO DO PARTO. NEXO CAUSAL COM O ÓBITO DO RECÉM-NASCIDO. LAUDO PERICIAL ROBUSTO E CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA PROVA TÉCNICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível e remessa necessária interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória por danos morais, condenando a autarquia municipal ao pagamento de indenização em razão de erro na prestação do serviço médico-hospitalar, que ocasionou encefalopatia hipóxico-isquêmica e óbito do recém-nascido após prolongado estado vegetativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia versa sobre: (i) a validade e consistência do laudo pericial produzido nos autos, questionado pela apelante; (ii) a existência de falha na prestação do serviço médico, configurando erro e nexo causal com o dano sofrido; e (iii) a adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial revelou-se minucioso, coerente e fundamentado, enfrentando os argumentos apresentados, inclusive em laudo complementar, e constatou erro na prescrição e administração da medicação Misoprostol, inadequado monitoramento fetal, omissão no controle da vitalidade e indevida insistência no parto vaginal, evidenciando negligência da equipe médica.4. Ficou comprovado o nexo causal entre a conduta negligente e o óbito do recém-nascido decorrente de encefalopatia hipóxico-isquêmica irreversível.5. O valor da indenização, fixado em R$ 300.000,00, encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na gravidade do dano, no sofrimento da parte autora e na jurisprudência consolidada, especialmente pelo método bifásico recomendado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade objetiva do ente público na prestação de serviço médico-hospitalar impõe a reparação por falha comprovada na conduta da equipe médica. 2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e o sofrimento da vítima.”