SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0124505-71.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTADIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VINCULAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Cornélio Procópio/PR contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante em cumprimento de sentença, alegando que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante determinado período impedia a incidência de juros de mora, e requerendo a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.II. Questão em discussão2. saber se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo Município de Cornélio Procópio está correta, considerando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a incidência de juros de mora durante esse períodoIII. Razões de decidir3. A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pelo órgão recursal na formação do título executivo.4. A preclusão temporal impede a discussão sobre a forma de apuração da base de cálculo dos honorários advocatícios, que foi definida no acórdão anterior.5. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não afasta a contagem de juros de mora enquanto perdurar a obrigação tributária.6. O cálculo dos honorários com base no crédito anulado, atualizado monetariamente e com os juros incidentes até a data da sentença, está em conformidade com o título judicial exequendo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não afasta a contagem de juros de mora enquanto perdurar a obrigação tributária, sendo válida a atualização dos honorários advocatícios com base no crédito anulado até a data da sentença.