SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0124517-85.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Mamborê
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em Embargos de Declaração. Omissão e contradição. Recurso não conhecido. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento aos embargos de declaração dos embargantes. Os recorrentes sustentam omissão e contradição no acórdão com a intenção de alterar o decisum que julgou o agravo de instrumento originário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível analisar as razões recursais suscitadas na presente insurgência pelos ora embargantes, eis que já foram objeto de análise em embargos de declaração anterior, também opostos pelos aqui recorrentes.III. Razões de decidir3. O presente recurso não merece conhecimento.4. Não é possível que, em novos embargos de declaração, o recorrente suscite vícios contra o primitivo acórdão, sob pena de eternização da discussão.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos.