SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0124535-09.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR, POR CONSIDERAR QUE HOUVE A CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA NO ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA INDICADO PELO CONTRATANTE NA FICHA CADASTRAL. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA). A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA É INCAPAZ, POR SI SÓ, DE AFASTAR OS EFEITOS DA MORA, POR CONSTITUIR DEVER DO CONTRATANTE ACIONAR A SEGURADORA A FIM DE OBTER A COBERTURA SECURITÁRIA CORRESPONDENTE PARA A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. MORA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, INDEPENDENTEMENTE DO SEU RECEBIMENTO, À LUZ DA TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 1132. MANDADO EXPEDIDO E ASSINADO POR SERVIDOR TÉCNICO JUDICIÁRIO. ASSINATURA DE MANDADOS POR TÉCNICO JUDICIÁRIO É CONSIDERADA VÁLIDA DENTRO DO ESCOPO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de busca e apreensão de veículos, fundamentada na constituição em mora do devedor em contrato de financiamento com garantia fiduciária. A parte agravante alegou ausência de constituição em mora, sustentando que havia contratado seguro prestamista que deveria cobrir eventuais inadimplências, e questionou a validade da notificação e do mandado expedido por servidor técnico judiciário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a constituição válida em mora do devedor para a concessão da medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.III. Razões de decidir3. A constituição em mora foi devidamente comprovada pela notificação enviada ao endereço indicado no contrato, conforme o art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69.4. A contratação de seguro prestamista não afasta os efeitos da mora, sendo dever do contratante acionar a seguradora para obter a cobertura correspondente.5. A assinatura do mandado de busca e apreensão por servidor técnico judiciário é válida, conforme as atribuições definidas pelo Decreto Judiciário nº 753/2011.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A contratação de seguro prestamista não afasta os efeitos da mora em contratos de alienação fiduciária, sendo imprescindível a comprovação da constituição em mora por meio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC/2015, art. 485, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, 0074964-11.2021.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 25.07.2022; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0002015-09.2019.8.16.0113, Rel. Desembargador Arquelau Araujo Ribas, j. 13.02.2022; Súmula nº 72/STJ.RECURSO DESPROVIDO.