SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0017807-82.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELA. “INVERSÃO ATIVA” SEM PREVISÃO CONTRATUAL. CONSTITUIÇÃO INDEVIDA EM MORA. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR EM RECEBER AS PRESTAÇÕES EM ABERTO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pela ré em Ação de consignação em pagamento cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, em que a sentença julgou procedentes os pedidos para declarar extinta a obrigação quanto aos valores consignados, reconhecer a abusividade da recusa no recebimento do pagamento e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa da instituição financeira em receber pagamento antecipado de parcela escolhida pelo consumidor; (ii) estabelecer a validade do procedimento denominado “inversão ativa” sem previsão contratual; (iii) determinar a existência de dano moral decorrente da constituição indevida em mora e do ajuizamento de ações de busca e apreensão; e (iv) verificar a configuração de litigância de má-fé por parte da apelante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A consignação em pagamento constitui meio idôneo para extinguir a obrigação quando o credor, sem justa causa, recusa o recebimento do pagamento ou cria obstáculos ao adimplemento, nos termos dos arts. 334 e 335, I, do Código Civil.4. O consumidor comprovou o pagamento antecipado da parcela por ele expressamente escolhida no sistema disponibilizado pela própria instituição financeira, inexistindo mora ou erro imputável ao devedor.5. A “inversão ativa” invocada pela instituição financeira não possui previsão contratual e não pode ser aplicada para alterar unilateralmente a imputação do pagamento, sobretudo quando a parcela anterior ainda não estava vencida, em afronta ao art. 352, do Código Civil.6. A constituição indevida em mora, o bloqueio de acesso ao aplicativo e o ajuizamento de múltiplas ações de busca e apreensão caracterizam abuso de direito do banco e extrapolam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável por lesionar direitos da personalidade do consumidor.7. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, não comportando redução.8. A defesa apresentada pela instituição financeira, embora rejeitada, não evidencia dolo, deslealdade processual ou alteração da verdade dos fatos, afastando a incidência do art. 80, II, do CPC, não merecendo acolhimento o pedido de imposição de multa por litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO9. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 334, 335, I, 352 e 927; CDC, art. 14, caput, § 3º, I e II; CPC, arts. 80, II e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AC nº 0003371-26.2023.8.16.0072, Rel. Desª Josely Dittrich Ribas, j. 11.08.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, AC nº 0006927-25.2020.8.16.0045, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, j. 04.04.2025.