SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0124912-77.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSTRIÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. Constatado nos autos a inexistência de outros bens passíveis de constrição, deve ser admitida a penhora de percentual do faturamento da empresa, eis que a medida não representa risco à conservação da atividade empresarial e garante a satisfação da obrigação. Agravo de Instrumento não provido.