SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0124922-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Mandado de segurança cível. Execução fiscal. Agravo interno apresentado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido inicial do Mandado de Segurança Cível, diante da inadequação da via eleita. É de se manter a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido inicial do Mandado de Segurança. A Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o mandado de segurança não é meio idôneo para atacar decisão judicial passível de recurso próprio (Precedentes deste egrégio TJ/PR, Súmula 267, STF).Agravo interno não provido.