SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0021513-09.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito Civil. Apelação cível. Validade de descontos em benefício previdenciário e relação jurídica com sindicato. Recurso de apelação provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, reconhecendo a inexistência da relação entre as partes e determinando a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor, além da restituição dos valores descontados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a relação jurídica entre as partes é válida e se os descontos realizados no benefício previdenciário do autor em favor do sindicato são legítimos.III. Razões de decidir3. A relação jurídica entre as partes foi validada por meio de documentos assinados eletronicamente, biometria facial e gravação de áudio que comprovam o consentimento do autor.4. A contratação eletrônica é considerada válida, não sendo necessária a apresentação de documento assinado fisicamente, desde que respeitadas as etapas de segurança.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de apelação provido._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0059271-71.2023.8.16.0014, Rel. Des. Angela Khury, j. 15.02.2025; TJPR, AC 0012522-84.2023.8.16.0017, Rel. Des. Alexandre Barbosa Fabiani, j. 08.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0072451-57.2023.8.16.0014, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 30.06.2025.