SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0125332-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA/MANDAMENTAL DE ALONGAMENTO DE CONTRATOS RURAIS C/C REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, PARA suspendeR a exigibilidade das operações discutidas e RETIRADA OS DADOS DA PARTE AUTORA dOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE RÉ – INSURGÊNCIA SOBRE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS CONTRATOS - ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE ALEGAÇÃO DE QUE AS CÉDULAS DE CRÉDITO ESTAVAM INADIMPLIDAS MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ASSERTIVA SOBRE A AUSÊNCIA DO PERIGO IN MORA, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO RECORRENTE NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 2. RAZÕES DE DECIDIR – impugnação à TUTELA DE URGÊNCIA de suspensão a exigibilidade das operações questionadas e exclusão do nome DA PARTE AUTORA dOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – probabilidade do direito não verificada – direito ao ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – parecer técnico genérico e pedido de prorrogação da dívida quando esta já estava vencida – perigo de dano - inscrição do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes - Resp. sob nº 1.061.530/RS julgado pelo Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu três requisitos a serem observados para deferir pedido liminar – ausência de demonstração de que a cobrança indevida e caução - inscrição nos cadastros de inadimplentes, bem como a aplicação dos encargos decorrentes da mora, estão respaldadas pelo exercício regular do direito do credor – revogação da tutela provisória anteriormente concedida.3. DISPOSITIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES ADOTADAS: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0094001-82.2025.8.16.0000 - Marmeleiro - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 15.12.2025. TJPR - 16ª Câmara Cível - 0000718-67.2021.8.16.0057 - Campina da Lagoa - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 30.06.2025. TJPR - 13ª Câmara Cível - 0000702-56.2023.8.16.0118 - Morretes - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 18.10.2024. TJPR - 13ª Câmara Cível - 0045342-42.2025.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 14.11.2025.