SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007475-67.2025.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Celso Jair Mainardi
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. embargos de declaração CRIMINAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. APONTADO ERRO MATERIAL NA READEQUAÇÃO DOSIMÉTRICA. CONSTATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela acusação em face de acórdão que conheceu parcialmente e, nesta extensão, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, tão somente para afastar a circunstância judicial desfavorável referente à natureza das drogas apreendidas (Fato 02), readequando as penas definitivas para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado e 09 (nove) meses e 12 (doze) dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 636 (seiscentos e trinta e seis) dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão é saber se há erro material no aresto. III. Razões de decidir 3. É sabido que os requisitos de admissibilidade dos embargos declaratórios, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, impõem seu acolhimento somente nas hipóteses em que na decisão embargada houver ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material. 4. No caso sob exame, vislumbra-se a ocorrência de erro material no acórdão, ao realizar a readequação da reprimenda, ante o parcial provimento do apelo, com o afastamento da circunstância judicial desfavorável relativa à natureza das drogas apreendidas (delito de tráfico de drogas, Fato 02), eis que deixou de considerar a incidência da atenuante da confissão espontânea em relação ao Fato 03 (crime de desacato). IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: “Os requisitos previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, impõem o acolhimento dos embargos de declaração somente nas hipóteses em que a decisão embargada apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material”. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: N/A