SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0125446-21.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de bens vinculados à Cédula de Produto Rural. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reformou a decisão anterior que reconheceu a impenhorabilidade de grãos vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR), em ação de execução de título extrajudicial, na qual a agravada busca a cobrança de dívida, alegando que a penhora foi realizada sobre grãos que não atendem às condições pactuadas na CPR. O agravante requer a manutenção da impenhorabilidade dos bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a penhora de grãos vinculados à Cédula de Produto Rural é válida, considerando a alegação de impenhorabilidade e a ausência de cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas na CPR.III. Razões de decidir3. A decisão anterior que reconheceu a impenhorabilidade dos bens foi reformada devido à omissão na análise da entrega parcial dos grãos e divergência no local de armazenamento.4. A credora da CPR confirmou que os grãos foram entregues em quantidade inferior à pactuada e em local diverso do previsto, não reconhecendo os bens penhorados como seus.5. A validade e a exigibilidade da garantia da CPR estão condicionadas ao cumprimento das obrigações pactuadas, o que não ocorreu no caso em questão.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade dos bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) está condicionada ao cumprimento das obrigações pactuadas, incluindo a entrega da quantidade, qualidade e local previamente ajustados, sendo insuficiente a mera alegação de vinculação sem prova robusta e inequívoca da relação jurídica entre os bens penhorados e a obrigação representada pela CPR._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.929/1994, arts. 3º, V, e 12; CPC, art. 674.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0053829-35.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 24.08.2024; Súmula nº 607/STJ.