SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0125681-85.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOA JURÍDICA E AO SÓCIO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EMPRESA BAIXADA/INATIVA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação revisional de contrato bancário, sob a alegação de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, considerando que a parte autora, pessoa jurídica, não apresentou documentos suficientes para demonstrar sua incapacidade de arcar com as custas processuais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica e ao sócio, considerando a comprovação da hipossuficiência econômica apresentada nos autos. III. Razões de decidir3. A parte Agravante apresentou documentos que comprovam a hipossuficiência financeira, incluindo certidão de baixa de inscrição no CNPJ e declaração de inexistência de imposto de renda. 4. A jurisprudência reconhece o direito à justiça gratuita para pessoas jurídicas que demonstram sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481 do STJ. 5. A decisão anterior indeferiu o pedido de gratuidade com base na falta de documentos, mas a Agravante juntou a documentação necessária no recurso, comprovando sua incapacidade econômica. IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada para conceder o benefício da justiça gratuita. Tese de julgamento: A pessoa jurídica que comprovar sua hipossuficiência financeira tem direito à concessão dos benefícios da justiça gratuita._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0024589-64.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, j. 21.07.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0017604-79.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 22.09.2025; Súmula nº 481/STJ. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa e o sócio que pediram justiça gratuita têm direito a esse benefício, pois conseguiram provar que não têm dinheiro para pagar as custas do processo. A decisão anterior, que negou o pedido, foi mudada porque eles apresentaram documentos que mostram que a empresa está inativa e que não têm condições financeiras. Assim, o tribunal reformou a decisão e concedeu a justiça gratuita, permitindo que eles continuem o processo sem precisar pagar as custas.