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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003939-40.2024.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA QUE INDICA OS FATOS E FUNDAMENTOS DO DIREITO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.3. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. 1.Tendo a parte autora indicado na petição inicial, de forma clara e inteligível, os fatos e fundamentos do pedido, em atenção ao que preceitua o art. 319, do Código de Processo Civil, não há que se falar em inépcia. 2. Não estando devidamente demonstrado o excesso considerável das taxas de juros remuneratórios praticada no contrato revisado, impossível a sua limitação. 3. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Apelação Cível provida.