SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0016838-56.2023.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob a alegação de que o autor, após sofrer acidente in itinere, apresenta sequelas que limitam sua capacidade laboral. A decisão recorrida fundamentou-se na conclusão da perícia judicial, que atestou a inexistência de redução da capacidade laborativa do apelante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o autor comprovou a incapacidade laboral ou redução da capacidade para o trabalho habitual, a fim de justificar a concessão do auxílio-acidente requerido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A perícia concluiu que não houve redução da capacidade laborativa do autor, mesmo após o acidente de trajeto.4. Para a concessão do auxílio-acidente, é necessária a comprovação de incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho, o que não foi demonstrado no caso.5. O laudo pericial foi considerado conclusivo e não houve outros documentos que infirmassem suas conclusões.6. A sentença de improcedência foi mantida, pois os requisitos para a concessão do benefício não foram preenchidos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida, mantendo a sentença de improcedência do pedido de concessão de auxílio-acidente.Tese de julgamento: A concessão de auxílio-acidente previdenciário exige a comprovação de incapacidade ou redução da capacidade laboral do segurado em decorrência de acidente de trabalho, sendo insuficientes sintomas subjetivos ou limitações funcionais genéricas que não impactem diretamente na atividade exercida.