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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001162-96.2025.8.16.0207
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA, PROCURAÇÃO DESATUALIZADA, FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS, E AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de retificação de registro de imóvel e extinguiu o feito sem resolução do mérito. O autor não apresentou documentos essenciais para a regular instrução do pedido, especialmente matrícula que comprove legitimidade ativa, procuração atualizada, e comprovação de hipossuficiência econômica. A matrícula apresentada divergia da descrição inicial e remete a processo diverso, gerando dúvida quanto à legitimidade. A parte foi oportunizada a emenda da inicial, sem sucesso.II. Questão em discussão2. Verifica-se se a ausência da juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, notadamente a matrícula imobiliária correta, procuração atualizada e comprovação da hipossuficiência, autoriza o indeferimento liminar da petição inicial em ação de retificação de registro de imóvel.III. Razões de decidir3. A petição inicial deve conter os documentos indispensáveis à propositura da ação, com comprovação da legitimidade ativa, em observância aos arts. 319 e 320 do CPC.4. A apresentação de matrícula imprecisa ou estranha à demanda prejudica a identificação do imóvel objeto da retificação, comprometendo a instrução e legitimidade.5. A comprovação da hipossuficiência econômica, requisito para justiça gratuita, deve ser efetiva e concreta; sua ausência implica o indeferimento do benefício.6. A exigência de emenda para suprir irregularidades foi oportunizada, não cumprida, justificando a extinção sem resolução do mérito.7. Jurisprudência do TJPR confirma a necessidade de documentos atualizados e coerentes, e admite o indeferimento inicial diante da ausência destes documentos (TJPR, 18ª Câmara Cível, 0001157-05.2022.8.16.0070, rel. Des. Luiz Henrique Miranda, d.j. 09.12.2024).IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: “A ausência de documentos indispensáveis à ação de retificação de registro imobiliário, tais como matrícula imobiliária, procuração atualizada e comprovação da hipossuficiência econômica, autoriza o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.”