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Processo:
0009828-59.2023.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

apelação criminal – CRIME ambiental (art. 38-a DA LEI 9605/98) – procedência.apelo dO acusado – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE - insuficiência de provas da MATERIALIDADE delitiva - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DOS DANOS DESCRITOS NA DENÚNCIA – ABSOLVIÇÃO que se impõe – aplicabilidade do princípio do in dubio pro reo - recurso provido.1. No presente caso a prova produzida não é suficiente para que se tenha um juízo de certeza acerca da materialidade dos fatos. E, para haver condenação, é imprescindível que a conduta se enquadre na descrição do tipo penal e que haja prova plena da materialidade delitiva, e no presente caso, esta não restou suficientemente comprovada.