SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0012700-35.2025.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Recurso em Sentido Estrito. Crime de embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97). Decisão que concedeu liberdade provisória com pagamento de fiança, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Insurgência quanto à suspensão do direito de dirigir. Alegação de que é motorista profissional. Descabimento. Decisão devidamente motivada na necessidade de se garantir a ordem pública. Circunstâncias do caso concreto. Réu que responde a outro processo-crime, também praticado na condução de veículo automotor. Decisão escorreita. Necessidade, contudo, de fixar prazo para a duração da cautelar em 1 (um) ano, sem prejuízo de prorrogação pelo Juízo. Recurso desprovido.