SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0126405-89.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDOS DE TUTELA INDEFERIDOS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão exarada em ação cautelar, pela qual foram indeferidos pedidos de antecipação de tutela recursal, para suspensão provisória da mora e de ações executivas, e de retirada do nome do agravante dos Cadastros de Proteção ao Crédito, em razão de débitos rurais vinculados a contratos de crédito. O autor, ora agravante, sustenta que há probabilidade do direito e perigo de dano, a autorizar as medidas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão das tutelas postuladas na inicial da ação cautelar, ante a alegação do agravante, de que faz jus à prorrogação de dívidas rurais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante ajuizou a ação cautelar com fundamento no art. 305, do CPC.4. Ao menos a princípio, não se vislumbra o perigo de dano.5. O agravante almeja o alongamento de dívidas referentes a 04 (quatro) contratos, os quais são objeto de execução desde 2018.6. Logo, como o agravante já está em mora há mais de 07 (sete) anos, incabível falar em iminente perigo de dano.7. O alongamento da dívida rural, embora constitua direito do devedor, pressupõe a formalização de pedido administrativo antes do vencimento da obrigação, o que não foi demonstrado nos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e não providoTese de julgamento: “Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser indeferido pedido de tutela formulado em ação cautelar ajuizada com fundamento no art. 305, do CPC.”_________Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 305.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0045043-65.2025.8.16.0000 - Centenário do Sul - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 27.09.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0038090-85.2025.8.16.0000 - Lapa - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 19.07.2025; e, TJPR - 15ª Câmara Cível - 0104982-73.2025.8.16.0000 - Corbélia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 10.12.2025.