SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028808-64.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível. Fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde. Apelação do Estado do Paraná provida para fixar os honorários advocatícios por equidade (R$ 6.000,00), e não em percentual (10%) sobre o valor atualizado da causa. I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de Sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de medicamento, condenando o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, sendo que o Apelante argumenta que os honorários deveriam ser arbitrados por equidade, em razão da ausência de previsão normativa para o tratamento pleiteado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa devem ser reduzidos para um valor arbitrado por equidade, em razão da natureza da demanda envolvendo o direito à saúde.III. Razões de decidir3. Os honorários advocatícios em demandas nas quais se pleiteia entrega de medicamentos devem ser fixados por apreciação equitativa, conforme o Tema 1.313 do STJ, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.4. Os honorários foram arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, equivalentes a aproximadamente R$ 9.184,31, sendo caso de adequação ao Tema 1313/STJ.5. A rápida tramitação (10 meses), a baixa complexidade da causa, porém o trabalho efetivamente realizado, que demandou interposição de Agravo de Instrumento, justificam o arbitramento da verba em R$ 6.000,00.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para fixar os honorários advocatícios por equidade, reduzindo-os de 10% sobre o valor atualizado da causa para R$ 6.000,00, atualizados pelo IPCA-E a partir da publicação deste Acórdão.Tese de julgamento: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. (Tema 1313/STJ)._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 8º e § 8º-A; Tema 1.313 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.313, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 10.12.2019; TRF4, AC 5003139-66.2019.4.04.7013, Rel. Fernando Quadros da Silva, Turma Regional Suplementar do PR, j. 25.06.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal aceitou o pedido do ESTADO DO PARANÁ para reduzir os honorários advocatícios. Isso aconteceu porque, segundo a lei, em casos de pedidos de medicamentos, os honorários devem ser fixados de forma justa e não necessariamente em porcentagem sobre o valor da causa.