SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0126849-25.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Imbituva
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO, EM RAZÃO DE O VEÍCULO ESTAR REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. DECISÃO REFORMADA. REQUISITOS NECESSÁRIOS À BUSCA E APREENSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS QUE INDICAM QUE O TERCEIRO EM QUESTÃO É O ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, DE QUEM O DEVEDOR, ORA AGRAVADO, ADQUIRIU O BEM. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL NO REGISTRO DE TRÂNSITO QUE NÃO EXCLUI O DEVEDOR FIDUCIÁRIO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES E TAMPOUCO TORNA INVÁLIDO O GRAVAME. VIABILIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que concedeu parcialmente a liminar em ação de busca e apreensão, fundamentando que a medida poderia ser cumprida apenas se o veículo estivesse na posse direta do devedor, uma vez que o bem estava registrado em nome de terceiro. O agravante requer a reforma da decisão para que a busca e apreensão seja autorizada independentemente da posse do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela antecipada de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente pode ser deferida independentemente de o veículo estar na posse direta do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante comprovou a mora da parte agravada, permitindo a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.4. Documentos constantes nos autos que levam a crer que o terceiro em questão é o anterior proprietário do veículo, de quem o devedor, ora agravado, adquiriu o bem.5. Aparente ausência de transferência da propriedade do automóvel no órgão de trânsito que não impede a concessão da medida de busca e apreensão.6. A responsabilidade pela transferência de propriedade do veículo é do adquirente, que, ao que tudo indica, não cumpriu essa obrigação.7. A decisão de primeiro grau foi reformada para permitir a busca e apreensão independentemente da posse direta do veículo pelo devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido para deferir a tutela antecipada de busca e apreensão do bem objeto dos autos, independentemente de o veículo estar ou não na posse direta da parte agravada.Tese de julgamento: A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente pode ser deferida independentemente de o veículo estar na posse direta do devedor, desde que comprovada a mora e a relação contratual entre as partes._________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 123, I, § 1º; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, § 3º e 3º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0003836-93.2025.8.16.0030, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 22.09.2025; TJPR, Apelação Cível 0001349-17.2023.8.16.0194, Rel. Desembargador Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 07.10.2024.