SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0127368-97.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recorrente se insurge contra decisão monocrática que não conheceu o recurso de agravo de instrumento, por ausência dos pressupostos lógicos necessários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia limita-se à análise da existência de eventual equívoco na decisão monocrática que deixou de conhecer o recurso de Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é um instrumento processual exclusivo do executado e que não pode ser utilizado por terceiro. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e não provido. _________ Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0037993-85.2025.8.16.0000, Ponta Grossa, Rel.: Substituto Jederson Suzin, J. 22.09.2025.