SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050845-78.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Ausência de contradição a sanar. Embargos conhecidos e rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela instituição financeira, mantendo a sentença que determinou a limitação dos juros remuneratórios praticados no contrato em revisão nos autos à média de mercado divulgada pelo Bacen, quando mais favorável ao correntista, e, a par disso, remeteu à liquidação o cálculo do montante efetivamente recebido em excesso pelo Banco e a restituir.II. Questão em discussão2. A discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que justifique a revisão da conclusão tomada, a partir de suposto vício na exposição dos fundamentos de decidir.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração constituem instrumento destinado a qualificar o julgado, e não a questionar a correção e a justiça do julgado e obter a sua revisão fora das hipóteses do art. 1.022 ou das condutas do art. 489, § 1º, ambos do CPC.4. A discordância da parte com a análise dos fatos e das provas nos autos ou com o silogismo desenvolvido e a tese jurídica adotada a embasar a decisão não dá ensejo aos declaratórios ou à revisão do julgado até que se conclua como quer.5. A contradição que autoriza os declaratórios, ademais, é a havida internamente, no próprio julgado e suas premissas, e não o desacordo eventual e suscitado entre a conclusão e a norma ou entre a tese adotada e a doutrina ou a jurisprudência selecionada.6. Acórdão embargado que não padece de contradição a exigir cura na via eleita. Limitação dos juros remuneratórios praticados à média de mercado divulgada pelo Bacen que não se baseou no laudo pericial produzido em juízo, mas na ausência de prova da regularidade das taxas praticadas pela instituição financeira, após a inversão do ônus da prova, tendo em conta a série adotada na sentença. Conclusão para o caso concreto, devidamente fundamentada no julgado, considerando os fatos analisados e a atividade probatória realizada.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração rejeitados.__________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF. ADI 2838 ED, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 15/8/2023; STJ, EREsp 162.608-SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, Corte Especial, j. 16/6/1999.