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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão de mov. 16.1, prolatado por esta 13ª Câmara Cível, por meio do qual foi dado parcial provimento ao recurso, tão somente, para majorar os danos morais para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Alega o embargante haver omissão no acórdão, pois, ausente a majoração dos honorários advocatícios. Assim, requer o aclaramento do julgado.É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.Sustenta o embargante que há omissão quanto à majoração da verba honorária. Sem razão, contudo.Isso porque, são indevidos os honorários recursais, previstos no §11, do art. 85 do CPC, quando o acórdão embargado foi provido parcialmente, pois, de acordo com a orientação do STJ, esses só são cabíveis se o apelo não tivesse sido conhecido ou desprovido, que não é a hipótese do processo. Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ELETROBRÁS: PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ACOLHIMENTO PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ONDE SÃO EXECUTADAS DIFERENÇAS NA DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO ENERGIA ELÉTRICA (...). A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, apenas quando estiverem presentes os seguintes requisitos simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. (...) 7. Embargos de declaração rejeitados. (T2 - SEGUNDA TURMA – STJ. EDcl no REsp 1960177 RS Rel.: Min. Mauro Campbell – J. 03/10/2022).No mesmo sentido decidiu esta 13ª Câmara Cível:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO A NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CARACTERIZADA. A REGRA DO §11, DO ART. 85, DO CPC, APENAS É APLICÁVEL NOS CASOS DE NÃO CONHECIMENTO OU DESPROVIMENTO DO APELO. PRECEDENTE DO STJ E DESTA 13ª CÂMARA CÍVEL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO AVENTADO NO ART. 1.022, DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DO JULGAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (...). (TJPR - 13ª C. Cível - 0047023-05.2025.8.16.0014 - Rel.: Des. Fábio André Santos Muniz - J. 29.08.2025).E, apenas a título de esclarecimento, o resultado do julgamento da AC nº 0005402-78.2022.8.16.0193 foi de parcial provimento para majorar os danos morais para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Nessa linha, o definido na sentença, de 10% sobre o valor atualizado da condenação, consequentemente, teve sua base de cálculo elevada.Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
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