SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0028516-84.2025.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. Omissão na análise da multa prevista no Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento a Agravo Interno. O Embargante requer a manifestação sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC em relação ao Agravo Interno interposto. III. Razões de decidir 3. O Tribunal não reconheceu o Agravo Interno como manifestamente inadmissível ou improcedente, o que afasta a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. A Decisão unânime do Colegiado não caracteriza a repetição de argumentos já rejeitados, conforme a análise do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: A multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não deve ser aplicada quando o recurso interposto não é considerado manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente, mesmo que tenha sido negado provimento ao pedido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; Lei Federal nº 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno nº 0013814-36.2025.8.16.0017, Rel. Des. Leonel Cunha, Quinta Câmara Cível, j. 09.01.2026. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou os Embargos de Declaração apresentados por uma das Partes, que pedia que fosse verificada a aplicação de uma multa por considerar que o recurso anterior era inadmissível. No entanto, o Tribunal entendeu que, embora o recurso tenha sido negado, não se tratava de um caso de inadmissibilidade, pois a Decisão anterior já havia reconhecido que a lei aplicada não retroagia. Por isso, não foi aplicada a multa e os Embargos de Declaração foram rejeitados.