SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0016064-30.2024.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. USO NÃO AUTORIZADO DE OBRA FOTOGRÁFICA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL: UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E SEM ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITO. A MERA DISPONIBILIZAÇÃO DA OBRA EM AMBIENTE VIRTUAL (INTERNET) OU SÍTIOS ESPECIALIZADOS NÃO AFASTA A PROTEÇÃO LEGAL NEM AUTORIZA O USO INDISCRIMINADO POR TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 9.610/98. IDENTIDADE FÁTICA E COERÊNCIA JURISPRUDENCIAL: CASO CONCRETO QUE REPRODUZ EXATAMENTE O SUPORTE FÁTICO (MESMA FOTOGRAFIA E MESMO AUTOR) JÁ EXAMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE E UNIFORMIDADE DA JURISPRUDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 926 DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO: ATO ILÍCITO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA, UTILIZANDO O PARÂMETRO ESTABELECIDO PELA CORTE SUPERIOR PARA O MESMO EVENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por fotógrafo contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes do uso não autorizado de obra fotográfica em sítio eletrônico de notícias, sem a devida atribuição de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a disponibilização de fotografia em sites especializados (como o jetphotos.com) ou na internet em geral retira a proteção autoral ou autoriza o uso indiscriminado por terceiros para fins informativos/comerciais sem autorização ou crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A fotografia é obra intelectual protegida pela Lei nº 9.610/98 (Art. 7º, VII). A mera presença da imagem em ambiente virtual não a torna de domínio público nem afasta a necessidade de autorização prévia (Art. 29) e de indicação do nome do autor (Art. 24, II). O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que tal uso sem crédito configura ato ilícito. Em respeito à uniformidade e estabilidade da jurisprudência (Art. 926, CPC), deve-se seguir o padrão indenizatório adotado em casos idênticos envolvendo o mesmo autor e a mesma obra. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. Tese: A disponibilização de obra fotográfica na internet não autoriza o seu uso por terceiros sem a devida atribuição de autoria ou autorização expressa, configurando ato ilícito passível de indenização. LEGISLAÇÃO RELEVANTE: Artigos 7º, 24, 28, 29 e 108 da Lei nº 9.610/1998; Artigos 186 e 927 do Código Civil; Artigo 926 do Código de Processo Civil RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL: Um fotógrafo processou uma empresa de publicações porque ela usou uma foto de sua autoria em uma notícia na internet sem pedir permissão e sem colocar o seu nome como autor. O juiz de primeiro grau achou que, como a foto estava em um site público, não haveria problema no uso. O fotógrafo recorreu. O Tribunal decidiu que o fotógrafo tem razão. O fato de uma foto estar na internet não significa que ela pode ser usada livremente por qualquer pessoa ou empresa, especialmente para ilustrar notícias. A lei protege o trabalho do autor, e quem usa a imagem deve pedir autorização e dar o devido crédito. O Tribunal seguiu decisões de tribunais superiores que já puniram outras empresas pelo uso dessa mesma foto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO