SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0019877-35.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. REEXAME DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível, com alegações de contradições e omissões em relação à posse, esbulho, cerceamento de defesa, e inadequação da via possessória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve contradição interna no acórdão ao reconhecer a inexistência de posse inequívoca e, ao mesmo tempo, atender aos requisitos do artigo 561 do CPC; (ii) houve omissão quanto à fixação da data do esbulho; (iii) ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (iv) a via possessória é adequada ao deslinde da controvérsia; (v) houve análise da perda da posse; e (vi) o acórdão incorreu em erro material ao determinar a demolição do muro sem condicionantes. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se verifica contradição ou omissão no acórdão, pois a decisão foi clara ao reconhecer a dúvida quanto à posse e aplicar a Súmula 487 do STF. A cronologia dos fatos foi devidamente apreciada e não se configurou cerceamento de defesa pela decisão que indeferiu a prova pericial, considerando a suficiência da prova documental.4. A questão da adequação da via possessória foi abordada no acórdão, que fundamentou a legitimidade da tutela possessória em razão da proteção da posse, considerando o avanço do muro sobre a área dos autores. A perda da posse foi reconhecida, independentemente da utilização do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A ausência de posse inequívoca não impede a aplicação da tutela possessória quando demonstrado o domínio. 2. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente. 3. A via possessória é adequada para proteger a posse diante de esbulho, mesmo que não tenha sido exercida a posse de forma contínua.”________________Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 561 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: EDcl na Rcl 4.018/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 09/11/2011; AgRg no AREsp 676049/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 22/09/2015.