SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0127823-62.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Tue Apr 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. CITAÇÃO POSTAL REALIZADA EM ENDEREÇO DESATUALIZADO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR DE INDICAR O ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. ART. 319, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL DO ATO CITATÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu exceção de pré‑executividade para reconhecer a nulidade da citação de pessoa jurídica, realizada em endereço diverso daquele constante nos registros comerciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se a validade da citação postal de pessoa jurídica efetuada em endereço desatualizado, apesar de prévia alteração contratual regularmente registrada na Junta Comercial, bem como a possibilidade de aplicação da teoria da aparência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A citação válida da pessoa jurídica exige que a correspondência seja encaminhada ao endereço de sua sede regularmente inscrito nos registros oficiais, constituindo ônus do autor indicar corretamente o domicílio do réu. 4. Comprovada a alteração do endereço social antes do ajuizamento da ação, é inválida a citação realizada em local onde a empresa não mais exercia suas atividades. 5. A teoria da aparência somente se aplica quando a citação ocorre no endereço correto da pessoa jurídica e é recebida por terceiro com vínculo presumido, hipótese não configurada quando o vício reside na incorreção do local da entrega.6. Reconhecida a nulidade da citação, impõe-se a manutenção da decisão que acolheu a exceção de pré‑executividade.IV. DISPOSITIVO7. Recurso desprovido.______________Jurisprudência relevante citada:STJ, Recurso Especial nº 1.976.741/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26.4.2022;TJPR, Agravo de Instrumento nº 0114650-68.2025.8.16.0000, Rel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 2.3.2026.AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO LIMINAR. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO PREJUDICADO. Fica prejudicada a análise do recurso de agravo interno, interposto em face de decisão liminar que não concedeu o efeito suspensivo, quando há o julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento.