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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019226-96.2025.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração cível. acidente de trânsito. acordão que deu parcial provimento à apelação com correção de ofício, sobre os consectários legais. erro material evidenciado – retificação no acórdão para aplicar a taxa Selic, DEDUZIDO O IPCA, em data anterior a vigência da lei 14.905/2024 – aplicação do tema 1.368 do superior tribunal de justiça. Embargos de declaração providos para determinar A incidência DE JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC, deduzido o iPCA, desde a citação. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou sentença em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, reconhecendo a responsabilidade solidária das requeridas e determinando o pagamento de pensão por morte e danos morais, com adequação dos valores, exclusão da constituição de capital, e aplicação, de ofício, de consectários legais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto a aplicação da taxa SELIC, na forma prevista no Tema 1.368 do STJ.III. Razões de decidir3. Nos termos do Tema 1.368 do STJ aplica-se a taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação, na forma do artigo 405 do Código Civil, antes mesmo da vigência da Lei 14.905/2024.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração providos, para aplicar juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação.Tese de julgamento: Incide a taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicável, antes da vigência da Lei 14.905/2024, com base no tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça, para os juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil.