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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002171-69.2024.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jun 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. Ação de cobrança de seguro de vida. Negativa de cobertura securitária. Alegação de doença preexistente. Ausência de nexo causal. Inexistência de má-fé. Inaplicabilidade da cláusula de exclusão. Recurso desprovido.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta por seguradora de sentença que julgou procedente ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por beneficiárias de seguro de vida em razão do falecimento do segurado, pai das autoras. O juízo de origem reconheceu o direito à indenização securitária e ao reembolso de despesas funerárias, afastando a alegação de doença preexistente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se: (i) é legítima a negativa de cobertura securitária com base em cláusula de exclusão por doença preexistente não declarada diante da ausência de exames médicos prévios; (ii) há prova inequívoca de má-fé do segurado; e (iii) foi demonstrado nexo causal entre as comorbidades e o evento morte.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da seguradora e inversão do ônus da prova.4. O laudo pericial judicial concluiu que o óbito decorreu de evento agudo e imprevisível (AVC hemorrágico espontâneo), sem nexo de causalidade com as comorbidades preexistentes (hipertensão e diabetes).5. A cláusula 4.1 da apólice condiciona a exclusão de cobertura à existência de nexo direto entre a doença omitida e o sinistro, o que não se verificou no caso concreto.6. A seguradora não exigiu exames médicos prévios nem comprovou má-fé do segurado, ônus que lhe incumbia nos termos do Tema 423 do STJ.7. A jurisprudência da 9ª Câmara Cível e a Súmula 609 do STJ reconhecem como abusiva a negativa de cobertura securitária nessas hipóteses.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de apelação conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A negativa de cobertura securitária com base em doença preexistente não declarada exige a demonstração de nexo causal entre a enfermidade e o sinistro, bem como a comprovação inequívoca de má-fé do segurado. 2. A ausência de exames médicos prévios e de prova de má-fé, aliada à inexistência de nexo causal entre as comorbidades e o evento morte, torna abusiva a negativa de cobertura securitária.”