SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036531-03.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES AO CONSORCIADO DESISTENTE. NÃO CABIMENTO. TEMA REPETITIVO 312 DO STJ. 1. O colegiado de origem afastou a ordem de devolução imediata dos valores devidos ao consorciado desistente, por entender que a obrigação de restituição deve ser cumprida em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, em conformidade com o Tema Repetitivo 312 do STJ. 2. Não demonstrada distinção relevante entre o caso concreto e o precedente, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.