SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015303-37.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO VERIFICADO. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos pela parte requerida em face do acórdão que acolheu anteriores aclaratórios, com efeitos infringentes, sanando contradição e obscuridade quanto à fixação de honorários advocatícios em favor de litisconsorte excluído por ilegitimidade passiva, no julgamento de apelação cível em ação de dissolução parcial de sociedade empresária cumulada com apuração de haveres. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se o acórdão embargado incorre no vício de omissão a justificar a oposição de novos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se verifica omissão e/ou qualquer outro vício a justificar a oposição dos embargos de declaração quando as questões arguidas pela parte embargante, relativas à base de cálculo dos honorários advocatícios e à sucumbência das partes foram expressamente enfrentadas no acórdão proferido quando da apreciação dos aclaratórios anteriormente opostos, revelando-se tentativa da parte em alterar o resultado da demanda naquilo que lhe fora desfavorável, o que é vedado pela via eleita, nos termos do art. 1.022 do CPC, imperando-se o não acolhimento dos presentes aclaratórios.4. Revelando-se manifestamente protelatórios os embargos de declaração opostos pela parte requerida, alegando-se vício inexistente na decisão a ensejar esclarecimento, apenas visando rediscutir a matéria apreciada, deve ser imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º/CPC.IV. DISPOSITIVO5. Embargos de declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, II e 1.026, § 2°.