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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0051464-08.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM AÇÃO ANTERIOR. DELITOS AUTONOMOS, COMETIDOS EM TEMPO E CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.I. Caso em exame1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cascavel em fase do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cascavel.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para o processamento e julgamento dos autos de origem.III. Razões de decidir3. Não se verifica conexão probatória entre a ação penal nº 0032615-22.2024.8.16.0021 e os autos de inquérito policial nº 0022256-13.2024.8.16.0021 eis que se referem a fatos distintos, sem vínculo probatório ou circunstancial.4. Os feitos se encontram em fases processuais distintas, sendo que eventual reunião acarretaria prejuízo à celeridade e à resolução dos processos.IV. Dispositivo 5. Conflito de competência julgado procedente.Dispositivos relevantes citadas: Resolução nº. 448/2024 – OE do TJPR.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 6ª Câmara Criminal - 0044797-06.2025.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: ANA CLAUDIA FINGER - J. 15.12.2025; TJPR - 6ª Câmara Criminal - 0045637-16.2025.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA FABIANE PIERUCCINI - J. 26.01.2026.