SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012272-05.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO RÉU – PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE CORROBORAM A TESE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO – MÉRITO – CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS – PREVISÃO GENÉRICA EM CONTRATO SEM INDICAÇÃO DA TAXA PRATICADA – VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA E ADEQUADA – ABUSIVIDADE VERIFICADA – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – TODAVIA, MORA NÃO AFASTADA – ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA JULGADORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A declaração de nulidade da capitalização diária, embora acarrete na violação do direito à informação prévia e adequada, em nada altera o estado de mora do devedor, já que as prestações são calculadas a partir da taxa mensal de juros remuneratórios prevista no pacto.