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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0128523-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO OBJETIVA E INEQUÍVOCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE ATIVO CIRCULANTE, DISPONIBILIDADE EM CAIXA E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECUPERAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É admissível a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada de forma objetiva a insuficiência de recursos; contudo, a mera existência de patrimônio líquido negativo, elevado endividamento ou a submissão ao regime de recuperação judicial não são suficientes, quando os documentos contábeis evidenciam ativo circulante, disponibilidade financeira mínima e créditos a recuperar, inexistindo prova de que o pagamento das custas comprometa a continuidade da atividade empresarial. Agravo de Instrumento desprovido.