SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0128561-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar indeferida. Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela impetrante contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência deduzido em mandado de segurança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos do art. 300, caput, do CPC, para a concessão do pedido liminar. III. Razões de decidir3. Não verificada a probabilidade do direito afirmado pela parte impetrante, inviável a concessão da liminar pleiteada em mandado de segurança, porque ausente um dos pressupostos exigidos pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009 e pelo art. 300 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso._________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; CPC, art. 300, caput.