SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0128603-02.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Seção Cível
Comarca: Centenário do Sul
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESACERTO NÃO DEMONSTRADO. INCONFORMISMO DA PARTE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. O pedido de gratuidade da justiça restou indeferido porque o agravante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar sua impossibilidade de custear o processo sem prejuízo do seu sustento próprio ou o de sua família, circunstância que restou inalterada, haja vista a inexistência de fato novo a demonstrar o desacerto da decisão monocrática.Agravo interno não provido.